A Fecomércio Rondônia informa sobre a publicação do decreto do Governo de Rondônia n°25.585 de 25 de novembro de 2020, que traz alterações para o cumprimento do Sistema de Distanciamento Social Controlado e a portaria conjunta n°26 da Sesau com o enquadramento dos municípios do Estado nas fases 1,2,3 e 4.
Oito municípios estão na segunda fase de distanciamento social seletivo. São eles: Ji-Paraná, Ouro Preto, Alta Floresta, Colorado, Pimenteiras, São Miguel, Vale do Paraíso e Pimenta Bueno. Ariquemes e Theobroma estão na quarta fase de abertura comercial ampliada.
Porto Velho e mais 41 municípios estão na terceira fase, de abertura comercial seletiva. O novo decreto prevê o retorno das aulas presenciais nas instituições de ensino tanto públicas como privadas, de forma gradual e escalonada, obedecendo as normas de segurança.
Em relação aos estabelecimentos comerciais, o decreto permite o funcionamento de balneários e bares com capacidade máxima de 50%, no caso específico dos bares, o horário não deve exceder após as 23h. Restaurantes deverão exercer apenas sua atividade afim, sem apresentações artísticas e atividades dançantes, a mesma regra vale para os bares.
Cinemas, teatros e museus também podem funcionar com capacidade de até 50%, sendo vedado o consumo de alimentos e bebidas, dentro do ambiente. Serviços e eventos não devem ultrapassar também A capacidade de 200 pessoas (50%). Casas de shows e boates estão proibidas de exercerem suas atividades neste período. Templos religiosos também devem funcionar com limitação de apenas 50%, independente de fase.
Cada estabelecimento comercial deve fixar na entrada, de forma visível a quantidade permitida de pessoas, atendendo a limitação citada no decreto.
O decreto destaca ainda que o uso de máscara de proteção é obrigatório em qualquer local e que o descumprimento das instruções acarretará em aplicação de multa e outras penalidades previstas nos artigos 267 e 268 do código penal, Lei estadual n° 4.788, de 4 de junho de 2020.
Confira o decreto na íntegra e a portaria conjunta n°26 da Sesau.