A Fecomércio e seus Sindicatos Filiados informam sobre o novo decreto de isolamento social restritivo - n° 25.728, de 15 de janeiro de 2021. O decreto entra em vigor a partir deste domingo (17/01) e é válido até 26 de janeiro de 2021, podendo ser prorrogado.
Confira abaixo o resumo do decreto:
Municípios nas fases 1 e 2
Fase 1: Porto Velho, Ariquemes, Cacoal, Vilhena, Ouro Preto D’Oeste, Nova Brasilândia D’Oeste, Alto Alegre dos Parecis, Espigão D’Oeste, Machadinho D’Oeste, Cabixi, Cacaulândia, Cerejeiras, Chupinguaia, Colorado D’Oeste, Corumbiara, Monte Negro, Novo Horizonte D’Oeste, Rio Crespo, São Miguel do Guaporé e Vale do Anari.
Fase 2: Ji-Paraná, Candeias do Jamari, Jaru, Guajará-Mirim, Urupá, Rolim de Moura, Buritis, Santa Luzia D’Oeste e Pimenta Bueno
Os municípios enquadrados nas fases 1 e 2 devem adotar o toque de recolher entre as 20 h e 06 h. Para circular durante o horário é necessário apresentar declaração de autorização, disponível no decreto.
O que funciona:
- Comércios que prestam serviços essenciais como: supermercados, atacarejos, açougues, padarias, e estabelecimentos semelhantes;
- Restaurantes, lanchonetes e congêneres somente por delivery ou retirada no local;
- Indústrias que atuem em turnos ininterruptos ou as que operam no setor de alimentos, bebidas, produtos de higiene e limpeza e EPI (máscaras, aventais, dentre outros);
- Lojas de máquinas e implementos agrícolas, lojas de materiais de construção, obras e serviços de engenharia, vistorias veiculares mediante agendamento e cartórios;
- Borracharias, oficinas de veículos e caminhões;
- Autopeças no sistema de delivery ou retirada no local;
- Serviços bancários e lotéricas, com controle de fila e acesso, devendo atender distância de 120cm (cento e vinte centímetros) entre as pessoas e a limitação de 50% (cinquenta por cento) da área de circulação interna;
- Serviços de hotelaria e hospedarias, com fornecimento de refeições na própria acomodação do hóspede
- Estabelecimentos do comércio varejista de bens de uso pessoal ou doméstico, descritos abaixo podem funcionar de forma não presencial com venda exclusiva através de (televendas ou vendas on-line) e entrega exclusivamente em domicílio;
- Equipamentos e suprimentos de informática;
- telefonia e comunicação;
- eletrodomésticos e equipamentos de áudio e vídeo;
- instrumentos musicais e acessórios;
- livros, jornais, revistas e papelaria;
- discos, cds, dvds e fitas;
- artigos recreativos e esportivos;
- cosméticos, perfumaria e de higiene pessoal;
- artigos de óptica;
- artigos do vestuário e acessórios;
- calçados e artigos de viagem;
- jóias e relógios;
- suvenires, bijuterias e artesanatos;
- plantas e flores naturais; objetos de arte; e artigos fotográficos e para filmagem.
Fase 3
Mirante da Serra, Primavera de Rondônia, Theobroma, Alvorada D'Oeste, São Felipe D'Oeste, Alta Floresta D'Oeste, Alto Paraíso, Campo Novo de Rondônia, Castanheiras, Costa Marques, Cujubim, Governador Jorge Teixeira, Itapuã D'Oeste, Ministro Andreazza, Nova Mamoré, Nova União, Parecis, Pimenteiras D'Oeste, Presidente Médici, São Francisco do Guaporé, Seringueiras, Teixeirópolis, Vale do Paraíso;
Os municípios enquadrados nesta fase devem seguir as normas estabelecidas no decreto (Nº 25.470);
Atualização do Decreto 25.728 de Isolamento Social Restritivo
O Decreto 25.729 de 16 de janeiro de 2021 atualiza o decreto 25.728 de Isolamento Social Restritivo em 29 municípios de Rondônia. Sendo atualizadas as seguintes medidas:
- A capacidade de público em supermercados, farmácias e armazéns limitada em 40%;
- Atividade permissiva a indústria de forma ampla;
- Motoristas de táxis e aplicativos podem trabalhar depois das 20h, desde que transportem pessoas com a devida declaração e que atuem nas atividades permitidas;
- Distribuidoras foram incluídas;
- Igrejas podem funcionar com até cinco pessoas para aconselhamento ou atendimento presencial;
- Advocacia pode funcionar com agendamento prévio;
- Proibido o consumo e também a venda de bebidas alcoólicas nos estabelecimentos entre às 18h e 6h;
- Salão de beleza e barbearia podem atender somente de forma individual e sem espera no local.
Confira os decretos na íntegra, inclusive a atualização do decreto de isolamento social restritivo no site: www.coronavirus.ro.gov.br