A Fecomércio Rondônia e Sindicatos Filiados informam aos empresários e população em geral sobre o decreto nº 25.754, que prorroga e determina medidas temporárias de isolamento social restritivo, visando a contenção do avanço da pandemia da covid-19.
O documento passa a valer a partir desta quarta-feira (27) e se estende até sábado, dia 30 de janeiro. O horário de circulação restrita de pessoas em vias e espaços públicos continua das 20h até 06h.
•Estabelecimentos do comércio varejista de bens de uso pessoal ou doméstico, continuam com venda exclusiva por meio não presencial (televendas ou vendas on-line) e entrega exclusivamente em domicílio no sistema delivery ou para retirada no local, inclusive em sistema drive-thru.
•Após 20 horas os restaurantes e lanchonetes só podem funcionar no sistema de delivery.
•Estabelecimentos só podem vender bebidas alcoólicas até 19h, sendo proibido o consumo de bebidas alcoólicas nas lanchonetes, restaurantes, padarias, supermercados, distribuidoras, entre outros que ofereçam o produto, em qualquer horário.
•O decreto também limita a um membro por família para ida ao supermercado, e proíbe atividades recreativas coletivas e outras que acarretam aglomeração.
•Fica proibida, pelo período que trata o art. 1°, a abertura de balneários, boates, casas de shows e congêneres, inclusive o aluguel de propriedades ou edificações com a mesma finalidade, bem como a realização de festas privadas, independente da fase em que o município se encontre.
Confira o decreto na íntegra: