A Federação do Comércio e seus Sindicatos Filiados informam sobre o novo decreto publicado pelo Governo de Rondônia, n° 25.831, de 12 de Fevereiro de 2021.
De acordo com o decreto, estabelecimentos comercias, bancários, lotéricas e escritórios deverão afixar cartazes em locais visíveis, contendo a quantidade máxima permitida de clientes e frequentadores, que deverão manter distância de, no mínimo, 120cm (cento e vinte centímetros), considerando a limitação de pessoas, de acordo com a fase enquadrada;
Continua proibido o consumo de bebidas alcoólicas nos estabelecimentos em qualquer horário. A entrada em restaurantes está permitida somente até às 21h, com a permanência no estabelecimento até às 22h. Após o horário, somente entregas por meio de delivery estão liberadas, porém, com proibição da venda de bebidas alcoólicas.
Fica estabelecida a restrição provisória da circulação de pessoas em espaços e vias públicas, bem como das atividades comerciais, em todos os Municípios enquadrados nas Fases 1, 2 e 3, entre as 21h (vinte e uma horas) e 6h (seis horas).
O uso da máscara de proteção facial é obrigatório em qualquer local, principalmente em recintos coletivos, sob pena de multa em caso de descumprimento.
Continue fazendo a sua parte. Use máscara, álcool em gel e evite aglomerações! A luta contra o coronavírus não acabou!
Baixe o decreto na íntegra logo abaixo.