A Fecomércio Informa aos empresários e população em geral sobre a nova Portaria Conjunta N° 31, de 26 de Fevereiro de 2021, publicada pelo Governo de Rondônia, que enquadra os municípios do Estado nas Fase 1,2,3 e 4, conforme critérios estabelecidos no Decreto n° 25.782 de 30 de janeiro de 2021, com alterações do Decreto n° 25.831, de 12 de fevereiro de 2021.
De acordo com o ato normativo todos os municípios da Macrorregião que apresentam ocupação dos leitos de UTI Adulto, igual ou superior a 95% e pessoas na fila para internação, superior à disponibilidade de vagas estão
classificados na Fase 1.
Na fase 1 os estabelecimentos comerciais, bancários e lotéricas funcionam com 30% da capacidade de pessoas permitidas no local.
A Fecomércio e Sindicatos Patronais Filiados reiteram a importância de cada cidadão fazer a sua parte, respeitando as normas estabelecidas pelas autoridades e principalmente fazendo o uso contínuo da máscara e evitando aglomerações. Ajude a salvar vidas e a salvar a nossa economia!
Confira abaixo a portaria com a reclassificação dos municípios e logo mais abaixo o arquivo com o decreto compilado disponível para download.